Dizem que o Código Florestal impede o crescimento da agropecuária brasileira, que precisa de novas áreas para expandir sua produção; que ele não tem base científica; que e é impraticável e que prejudica a agricultura familiar. Será mesmo??
Vejamos então o que diz o Projeto para o Novo Código Florestal:
1) Anistia aos crimes ambientais
Fim da obrigação de se recuperar áreas desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008, incluindo topos de morros, margens de rios, restingas, manguezais, nascentes, montanhas e terrenos íngremes. A proposta cria a figura da área rural consolidada – aquela ocupação existente até a data definida, com edificações, benfeitorias e atividades agrosilvopastoris em quaisquer espaços, inclusive áreas protegidas. Os Estados terão cinco anos, após a aprovação da lei, para criar programas de regularização ambiental. Até lá, todas as multas aplicadas antes de julho de 2008 ficam suspensas.
Consequências: O principal efeito de qualquer anistia é estimular novas ilegalidades, pois reforça a sensação de impunidade. Diversos crimes ambientais cometidos durante 43 anos serão ignorados e perdoados pela adesão e cumprimento do programa de regularização ambiental.
2) Redução e descaracterização das APPs
Reduzir a extensão mínima das APPs dos atuais 30 metros para 15 metros de faixa marginal e demarcar as matas ciliares protegidas a partir do leito menor do rio e não do nível maior do curso d’água.
Obs: Uma lei não pode impor os mesmos parâmetros para todo o país, pois passa por cima das características locais e comete injustiças.
Consequência: Aumentam os riscos de inundações e desabamentos, bem como as ameaças à segurança e ao bem-estar da população ao aventar a falta de necessidade de uma área de 30 metros para evitar assoreamentos, sem falar nas demais funções da APP: preservação de fauna e flora aquáticas e terrestres, manutenção climática, controle da demanda biológica de oxigênio e diversos outros fatores que necessitam de uma área mínima razoável para que o frágil equilíbrio ecossistêmico seja mantido, segundo a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Ainda tem mais:
- Isenção de reserva legal para imóveis com até 4 módulos fiscais em todo o país;
- Redução da reserva legal na Amazônia em áreas com vegetação;
- Compensação de áreas desmatadas em um Estado por áreas de floresta em outros Estados ou bacias hidrográficas.
Fonte: http://www.sosflorestas.com.br/