De acordo com a Resolução CONAMA Nº 307, de 05 de Julho de 2002, em seu Artigo 2º, os Resíduos da Construção Civil, são definidos da seguinte maneira:
São aqueles que provem de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha
Sobre a Periculosidade dos Resíduos Sólidos:
Resíduos Perigosos (Classe I): são aqueles que por suas características podem apresentar riscos para a sociedade ou para o meio ambiente. São considerados perigosos também os que apresentem uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Os resíduos que recebem esta classificação requerem cuidados especiais de destinação.
Resíduos Não Perigosos (Classe II): não apresentam nenhuma das características acima, podem ainda ser classificados em dois subtipos:
Classe II A – não inertes: Geralmente apresenta alguma dessas características: biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água. Exemplos: a maioria dos resíduos domésticos, sucatas de materiais ferrosos e não ferrosos, embalagens de plástico etc..
Classe II B – inertes: quando submetidos ao contato com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, com exceção da cor, turbidez, dureza e sabor.
(Essa classificação foi definida pela ABNT na norma NBR10004/2004.)
Ou seja: Quando existe destinação correta, esses resíduos não prejudicam o meio ambiente e não alteram a qualidade potável da água.
Primeiro vale lembrar que esses resíduos podem (devem) ser reutilizados. Mas, quando não há reutilização, esse material deve ser direcionado à aterros apropriados para receber materiais da construção civil.
Esse local de destino final dos resíduos Inertes, deve obedecer uma série de parâmetros, para que não haja:
- degradação das áreas de manancial e de proteção permanente;
- proliferação de agentes transmissores de doenças;
- assoreamento de rios e córregos;
- obstrução dos sistemas de drenagem, tais como piscinões, galerias, sarjetas, etc.
Mas, se pensarmos que muita gente desconhece essas metodologias, e ainda não estão em dia com as obrigações que deve ter com seu próprio lixo, vamos ter o seguinte cenário:
O que vemos são caçambas destinadas à resíduos da construção civil recebendo entulho reciclável e orgânico. E pra onde vão esses resíduos? Vão, misturados com os resíduos Inertes, para os aterros específicos de materiais de demolição e construção civil.
Além de gerar grande problemas ao solo e água do local, afetam a população da região pois podem facilitar a proliferação de vetores e ainda, diminuem consideravelmente o índice de reciclagem.
Algumas Empresas (eu disse: algumas), que prestam o serviço de coleta e que se responsabilizam pela destinação desse resíduo, fazem a separação dos materiais em pátios, para depois enviar ao aterro somente os materiais inertes.
Mas isso significa: dinheiro, mão-de-obra e tempo. E sabemos que nem todos possuem responsabilidade sócio-ambiental nesse sentido.
O que podemos fazer?
- Denunciar irregularidades na Prefeitura Municipal;
- Exigir um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos;
- Conferir o local de destino dos resíduos, a fim de saber sobre as condições em que se encontra.
- Implantar uma Política de Educação Ambiental no município;
- E, principalmente não jogar nenhum tipo de resíduo que seja reciclável ou prejudicial ao meio ambiente, nas caçambas.
É, se controle quando estiver com uma garrafinha de água na mão e avistar uma caçamba de entulho. Espere por uma lixeira adequada para descartar SEU resíduo.
Educação Ambiental, é disso que precisamos!